sexta-feira, 1 de junho de 2012

SIC - Serviço de Informações ao Cidadão





www.acessoainformacao.gov.br/sistema
Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje

A partir do dia 16 de maio de 2012, começou a vigorar no Brasil a Lei de Acesso à Informação Pública, Lei nº 12.527/2011. Com a Lei em vigor, qualquer pessoa pode ter, a partir de agora, acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
Para exercer o direito regulamentado pela Lei, os interessados não precisarão, necessariamente, dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão, que será a unidade responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação dos cidadãos. Isso porque os pedidos também poderão ser feitos de forma eletrônica, por meio da Internet (www.acessoainformacao.gov.br/sistema).
A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão encarregado de monitorar a implementação da Lei no âmbito do Poder Executivo Federal, disponibiliza, também a partir de hoje, sistema eletrônico de registros de entradas e saídas de pedidos de acesso à informação, além de formulário padrão para a requisição. O sistema, batizado de e-SIC, será fundamental para que os gestores públicos administrem as demandas recebidas e possam controlar os prazos de atendimento dos pedidos.
O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, considera que a nova lei “é o primeiro passo de uma revolução na relação entre a sociedade e o setor público". Segundo ele, trata-se de um instrumento fundamental para a consolidação da democracia no País, pois a nova lei regulamenta princípio constitucional segundo o qual o cidadão é o verdadeiro dono da informação pública, enquanto a Administração Pública é apenas sua depositária.

Publicidade é regra
Entre os princípios mais importantes da Lei, está o de que a publicidade e a transparência das informações é a regra, e o sigilo, a exceção.
Além de regulamentar a forma de fazer o pedido e os prazos dados aos órgãos para atendimento à solicitação, a Lei de Acesso à Informação prevê ainda que a Administração Pública deve promover a divulgação proativa de informações, com a disponibilização, na Internet, independentemente de requisição.
No caso do Governo Federal, todos os ministérios terão, a partir de amanhã, uma página em seus sítios na Internet chamada Acesso à Informação, que poderá ser acessada por meio de um selo padronizado, contendo a letra “i”. Nessa página, estarão reunidos dados sobre as competências, estrutura organizacional, autoridades, endereços e telefones do órgão; principais programas e ações; orçamento e despesas; licitações e contratos; além do próprio acesso ao sistema e-SIC.

Principais pontos da Lei de Acesso à Informação
- Princípios gerais
• A publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção;
• A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão;
• A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações;
• A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso.
- Quem deve cumprir
• Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União).
• Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
- Requerimentos de Informações
• Requerimentos não precisam ser motivados.
• Prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, desde que justificadamente.
• O fornecimento das informações é gratuito. Apenas cópias de documentos poderão ser cobradas.
• Negativa de acesso deve ser motivada, cabendo recurso quanto no âmbito do próprio órgão.
• Indeferido o recurso interno, caberá novo recurso à CGU.



quarta-feira, 30 de maio de 2012

Reunião da CONARFA - BA



A CONARFA – BAHIA, convida a todos para participarem da Reunião Extraordinária.
Dia 02 de junho (Sábado) às 10 horas da manhã.

Não faltem!

Local:  Rua Alto Bela Vista nº 20 - Itapuan (casa de Vinícius, próximo ao Colégio Calazans Neto).

Contato:  (71) 9115-0627 / 8221-1179

Obs.: Filiação no local - R$ 30,00.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Reuniões - lideres, OAB, MP e Adv Senador






Reunião com o Presidente da OAB, Dr. Ophir.


Reunião no Planejamento

Reunião com Advogado

Maiores informações: procure o líder da CONARFA no teu Estado e participe das reuniões.

sábado, 5 de maio de 2012

Para meditação



Vencendo as Tempestades da Vida 
Mateus 14:12-33

Todos nós passamos por grandes tempestades na vida. As tempestades nos apanham de surpresa. Os discípulos de Jesus entraram no barco por ordem de Jesus. E mesmo obedecendo a Jesus eles foram colhidos por uma tempestade assoladora. Durante toda uma noite eles remaram, mas o barco estava no centro do perigo, ameaçado de naufragar. E no momento mais angustiante, quando as esperanças estavam se esvaindo, as forças exauridas, acabadas, Jesus apareceu para encontrar-se com eles.

Jesus sempre vem ao nosso encontro na hora da nossa tempestade. Quando as nossas forças parecem estar minadas, a nossa esperança esgotada, quando a noite está mais escura e mais trevosa. Nesta hora Jesus aparece para nos socorrer. Ele vem ao nosso encontro. Ainda que na quarta vigília da noite. Na hora mais escura, mais tenebrosa – quando o problema nos encurrala, quando as aflições nos cercam, tentando nos sufocar e nos afundar. Nesta hora Jesus vem ao nosso encontro.
Jesus disse para os discípulos: “tende bom ânimo, Sou Eu. Não tenham medo”. Antes de acalmar o mar, Jesus acalmou os discípulos. Porque a tempestade que estava dentro deles era maior do que a tempestade que estava fora deles. Isto significa que, às vezes, o nosso problema não é a circunstância, é o nosso sentimento.
Às vezes o maior problema que enfrentamos não são as circunstâncias que nos cercam, mas o sentimento que nutrimos na alma.
Não adianta acalmar o mar, sem acalmar o coração. Não adianta acalmar as circunstâncias sem acalmar os sentimentos.
Diz a Palavra que quando Jesus vem nos socorrer nas tempestades da vida, Ele vem para nos mostrar que Ele é Soberano. Diz a Bíblia que quando Jesus foi salvar os discípulos Ele veio andando sobre o mar. E isso tem duas lições para nós: Primeira lição é que o livro de Naum nos informa que “Deus faz o seu caminho na tormenta, na tempestade” (Na 1.3).
Muitas vezes Deus entra pela porta do sofrimento na nossa própria vida. Ele faz o seu caminho na tormenta. A segunda lição: é que, o mar revolto era exatamente aquilo que conspirava contra os discípulos, ameaçava e colocava medo nos discípulos. E quando Jesus vem andando sobre o mar ele está dizendo o seguinte: “aquilo que aflige vocês, aquilo que ameaça vocês, aquilo que mete medo em vocês, aquilo que conspira contra vocês, está literalmente debaixo dos meus pés. Eu tenho total controle e domínio sobre aquilo que aflige e ameaça vocês”.

Jesus vem para mostrar que aquilo que ameaça você, aquilo que você não consegue resolver, aquilo que você já lutou, se esforçou, já suou a camisa, e com toda determinação não conseguiu resolver..., todos esses vendavais de problemas estão debaixo do controle soberano de Deus.
Jesus vem para levantar o caído. Pedro vendo Jesus, num arroubo de entusiasmo, pede para ir até Ele andando por sobre as águas. E de um salto, pula do barco e anda sobre as águas, mas tendo medo afundou. Mas diz o texto que neste momento de fraqueza de Pedro, Jesus tomou-o pela mão e o socorreu.

Jesus tira você das gargantas do mar feroz, diz a Palavra que Ele acalma a tempestade, Ele acalma as circunstâncias, Ele traz bonança para nossas vidas e para a nossa alma.

A Bíblia diz: “que o choro pode durar uma noite, mas a alegria vem pela manhã”.

Jesus está em nosso barco!