Reintegração à FAB

Reintegração à FAB
Direito Internacional

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

AÇÃO NO CIDH e OEA


Entramos com uma ação na Comissão Internacional de Direitos Humanos CIDH - OEA.
Rumo a vitória, em nome de Jesus!

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Constituição Federal de 1988


Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

- em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Reunião Extraordinária



Esse é momento de mostrarmos a nossa força!


CONVIDO a todos, para uma Reunião Extraordinária no dia 07 de Setembro (Domingo) às 14hs : 30mn.

Se você realmente quer a sua Reintegração a Força Aérea, por favor, não falte, convide seus amigos e traga a sua família. Vamos nos unir!





Local: Auditório da Igreja Assembleia de Deus no Gama.
Área esp. 13, setor central, lado oeste - Gama-DF(próximo ao hospital Maria Auxiliadora).

Contamos com a tua presença.

Ruma a nossa Vitória, em nome de  J e s u s ! ! !

"E assim, esperando com paciência, alcançou a promessa" (Hebreus 6:15).

terça-feira, 22 de julho de 2014

CONCURSOS DE CARREIRA DA FAB

CESD 94 a 2001


CFS B
O concursos de Sargento Tuma B da FAB
utiliza as mesma regras utilizadas nos CESD de 1994 a 2001 em relação a permanência na Força.
(É só analisar as Instruções Específicas de Ambus.)



Editais dos CESD 1994 a 2001 de Concurso de Carreira

A partir de 2002 a FAB começou a realizar o CESD internamente e até o dia de hoje o faz.  




Não há nos Editais do CESD da 1994 a 2001 em local nenhum que o Concurso é temporário.
Já nos CESD de 2002 em diante a FAB fez questão que destacar a temporariedade do mesmo e não mais realizou o CESD de foma público (para civis) e sim interno. 


CONCURSO TEMPORÁRIO DA FAB

CONCURSO TEMPORÁRIO DA FAB


CONCURSOS TEMPORÁRIOS DA FAB

ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA - EAOT



quinta-feira, 29 de maio de 2014

Deus está no comando!



“E disse o Senhor a Gideão: Com estes trezentos homens que lamberam as águas vos livrarei, e darei os midianitas na tua mão; portanto, todos os demais se retirem, cada um ao seu lugar” (Juízes 7.7).
Leia todo o capítulo (medite nesta mensagem).

sexta-feira, 16 de maio de 2014

sexta-feira, 25 de abril de 2014

sábado, 29 de março de 2014

A nossa Vitória vem do Senhor Jesus!


Reunião AAFAB - RJ




A Diretoria da AAFAB/CONARFA do Rio de Janeiro,

Convida a todos os membros e associados para participarem de uma reunião:

Dia 06 de Abril (domingo) às 15:00 horas.

Local:
Rua Banabuiú, nº 15, Bairro: Marchal Hermes - Casa do Viegas.

sexta-feira, 14 de março de 2014

Lutar até o fim



O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido 
assim o meu coração salta de prazer, e com o meu canto o louvarei”(Salmos 28:7). 

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Vamos O r a r ! ! !



Gente, vamos orar!
Já está marcado o dia do julgamento e é preciso orar 
para que todo impedimento seja lançado por terra, em nome de Jesus.
Contamos com a união de todos.

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Posse da Diretoria da AAFAB

Associação Amigos da Força Aérea Brasileira



Hoje dia 02/02/14 em Brasília, foi oficializada a diretoria da AAFAB.

Um Novo Tempo, Uma Nova História.

Deus é Fiel!

terça-feira, 28 de janeiro de 2014